Geral · 2 de novembro de 2020 0

PDOT: a Prefeitura quer e vai controlar os seus imóveis

“Todo cidadão brasileiro tem direito à propriedade, MAS…” É assim que começa a cartilha sobre o novo PDOT (Plano Diretor de Ordenamento Territorial) em Teresina. Este projeto é uma lei municipal que trata de todo o território do município, definindo como ele deve funcionar, crescer e se desenvolver. Isso parece até algo benéfico e inofensivo para a sociedade, mas quando se lê mais a fundo, observamos ideais socialistas disfarçados de “bem estar social”.

Em resumo, tal projeto define macro e micro zonas de planejamento estrutural e econômico, normatizando quais áreas devem ser de interesse financeiro, como polos industriais ou comerciais, e quais devem se incluir no perímetro habitacional, por exemplo.

O problema da teoria da “função social” de uma propriedade é o desvio descarado do que é previsto no Artigo 5º da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos o direito à “ (…) liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”. Com este projeto, um indivíduo não poderá mais ter autonomia sobre suas próprias aquisições, seu próprio terreno ou imóvel em que ele mesmo não resida. A prefeitura é quem irá, caso lhe convenha, decidir que destino final terá o seu imóvel ou até mesmo para quem ele é vendido, afinal, o tal PDOT prevê que a prefeitura de Teresina tenha prioridade na compra de um imóvel.

E as normas do plano não param por aí. Os principais motivos, segundo a própria cartilha do governo municipal, são “garantir a função social de um território” e “evitar a especulação imobiliária”. Ou seja, é a prefeitura, em alguns casos sem repasse algum para o proprietário mesmo sendo privado, quem irá administrar um terreno construindo o que for melhor para “o povo”. Já em relação a especulação, esta nada mais é do que um tipo de investimento de um indivíduo, que em vez de colocar o fruto de seu trabalho na caderneta de poupança ou investir na bolsa de valores, procura depositar o seu próprio dinheiro em bens imateriais, que quase sempre, com raras exceções, só tende a valorizar.

Destrinchando as entranhas do PDOT, oficialmente caracterizado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 5.481, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 de Teresina-PI, como se não bastassem as leis que já devemos seguir, observamos a estruturação de mais normas a ser seguidas pela população acerca de seus próprios imóveis. Por exemplo, citando os artigos 66 e 67 da LC, afirma-se que, em resumo, em espaços não residenciais integrados ao espaço público, as fachadas de tais edificações devem “possibilitar a visão da atividade localizada no interior da edificação pelo transeunte no passeio público e vice-versa”, garantindo o suposto “bem estar” gerado pela “estética” do espaço. Basicamente, para que as pessoas se sintam bem ao passear por uma rua, o dono do imóvel deve seguir critérios rigorosos definidos pela Prefeitura, e pior, com custos arcados por eles próprios.

Você pode conferir na íntegra a LEI COMPLEMENTAR Nº 5.481, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 com toda a sua burocracia e a Cartilha Ilustrada da Prefeitura através destes links:

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.481, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Cartilha Ilustrada – Novo PDOT