Geral · 5 de julho de 2020 0

Fábio Abreu usa Delegacia do Crime Organizado para intimidar jornalista. É esse o papel do GREGO?

O deputado federal e então secretário de Segurança Pública, Fábio Abreu, usou a Delegacia do Crime Organizado (GRECO) para investigar e intimidar os criadores da página O Piauiense. O GRECO é uma unidade policial da Polícia Civil designada para repressão de grandes organizações criminosas, segundo informa a Portaria nº 003-GDG/2015/AN.

Fábio Abreu havia, inicialmente, processado o Facebook (processo nº 0812446-65.2018.8.18.0140) para obter informações sobre os autores da página O Piauiense. Paralelamente ao seu processo, no entanto, ele ordenou que a Delegacia do Crime Organizado abrisse uma investigação criminal por conta das críticas que eram feitas à Segurança Pública do Estado do Piauí.

O criador da página, Petrus Evelyn, foi intimado, no dia 11 de setembro de 2018, a depor na Delegacia do Crime Organizado para esclarecer as publicações críticas ao Secretário. Mas, dentre as atribuições dessa delegacia especializada não consta a intimidação de críticos por ordem do Secretário de Segurança. No artigo 2º da Portaria que regulamenta o GRECO, podemos ler:

O Grupo de Repressão ao Crime Organizado – GRECO – terá como atribuição primordial a repressão às atividades das organizações criminosas em todo o Estado do Piauí, e, em especial, os tipos penais como roubo em desfavor de instituições financeiras e empresas de transporte de valores, sequestro, cárcere privado, extorsão mediante sequestro, crimes de corrupção e tecnológicos, dentre outros delitos praticados por associações e/ou organizações criminosas.

E, no artigo seguinte, conferimos a lista específica de atribuições do Grupo, sendo elas:

  • Divisão de Crimes contra o Patrimônio de Instituições Financeiras;
  • Roubo, extorsão mediante sequestro e furto; Roubo ou furto nos terminais de auto atendimento;
  • Divisão de Crimes de Corrupção;
  • Divisão de Repressão aos Crimes Tecnológicos.

Na Divisão de Crimes Tecnológicos podemos ver que ela se limita a casos em que há “organizações criminosas atuando nos meios tecnológicos” e que não irá investigar crimes de menor potencial ofensivo.

Afinal, o uso da Delegacia do Crime Organizado para investigar críticos da gestão de Fábio Abreu é realmente a atribuição do grupo? Não deveriam estar em busca de grandes criminosos? O uso da força policial e do poder do Estado contra cidadãos é o que traz à luz a compreensão de porque os índices de criminalidade no Piauí apenas crescem vertiginosamente.

O processo completo você pode baixar clicando nos arquivos abaixo:

Arquivo 1

Arquivo 2

Portaria que define as atribuições do GRECO