Justiça determina que prefeita de Piripiri pague contratados de dezembro do ano passado
Em março, O Piauiense denunciou que a prefeita de Piripiri se recusava a pagar o salário de vários contratados da linha de frente do COVID afirmando se tratarem de funcionários da gestão passada.
Agora, a juíza Maria do Rosário de Fátima, da 3ª Vara da Comarca de Piripiri determinou que a prefeita tem 10 dias para realizar os pagamentos atrasados há quase 6 meses.
“Em verdade, longe de querer adentrar no cerne da controvérsia, entendo que o fato de inexistir empenho prévio ou inscrição do débito sob a rubrica “restos a pagar” não autoriza a atual gestora de se eximir de pagar as verbas salariais postulada”, afirmou a juíza em trecho da decisão.
A juiz também determinou que o município se abstenha de realizar qualquer contratação excepcional/temporária, sem a realização de processo seletivo
prévio e simplificado, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitado ao teto de 100.000,00 (cento mil reais), a incidir sob o patrimônio pessoal da Prefeita Municipal de Piripiri, Jove Oliveira.